Áudio aula | 06 - Arts. 22 a 27 - Da Conservação | Defensoria | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

Da Conservação


Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.

Art. 24. Os oficiais devem manter em segurança, permanentemente, os li... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Defensoria - Lei 6.015/73 - 06 - Arts. 22 a 27 - Da Conservação: SAIBA MAIS