Áudio aula | 14 - Art. 54 - Do Nascimento – Parte 2 | Defensoria | EmÁudio Concursos

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

2°) o sexo do registrando;

3°) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

4°) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

5°) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

6°) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

7°) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.

8°) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

9°) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;

10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e

11) a naturalidade do registrando.

§ 1° Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nas... Ler mais

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