Direito Constitucional EmÁudio: Métodos de Interpretação da Constituição
A doutrina ensina que existem cinco métodos principais de interpretação da Constituição. O primeiro é o método jurídico ou hermenêutico clássico. Por esse método, entende-se que a interpretação constitucional é igual à interpretação das demais leis. Então, para buscar o sentido das normas constitucionais, devem ser utilizadas regras tradicionais de hermenêutica, estudando os elementos literal, lógico, histórico, teleológico e genético da Constituição.
Elemento literal representa o estudo gramatical, textual e da literalidade do texto constitucional. Elemento lógico ou sistemático representa o estudo da relação de cada norma com o restante da Constituição. Elemento histórico consiste no estudo do contexto histórico presente no momento da elaboração da Constituição. Elemento teleológico busca avaliar a finalidade das normas constitucionais e, por fim, o elemento genético investiga as origens dos conceitos empregados no texto constitucional.
Pelo método jurídico, a função do intérprete é de desvendar o sentido do texto constitucional, porém sem ir além do seu teor literal.
O segundo, é um método tópico problemático, nesse método se busca encaixar dentro das normas constitucionais os problemas reais encontrados na prática. É um método que apresenta três premissas: primeira, a interpretação constitucional deve ter um caráter prático, buscando resolver problemas concretos. Segunda, as normas constitucionais possuem um caráter fragmentado, abstrato e generalizado, ou seja, ... Ler mais