Áudio aula | 36 - Arts. 164 a 166 - Do Cancelamento | Defensoria | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

Do Cancelamento


Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na col... Ler mais

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