Áudio aula | 49 - Arts. 217 a 220 - Das Pessoas | Defensoria | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Das Pessoas


Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.

Art. 218 - Nos atos a título gratuito, o registro pode também ser promovido pelo transferente, acompanhado da prova de aceitação do beneficiado.

Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.

Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, cr... Ler mais

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