CAPÍTULO XII
DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.
I - (Revogado):
II -... Ler mais
CAPÍTULO XII
DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Art. 288-A. O procedimento de registro da regularização fundiária urbana observará o disposto em legislação específica.
I - (Revogado):
II -... Ler mais