Áudio aula | 04 - Arts. 1.521 e 1.522 - Impedimentos para casamento | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Dos Impedimentos

Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilater... Ler mais

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