Áudio aula | 09 – Arts. 1.548 a 1.554 - Da Invalidade do Casamento (Parte 1) | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

Da Invalidade do Casamento

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - (Revogado).

II - por infringência de impedimento.

Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Art. 1.550. É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandat... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 4 - 09 – Arts. 1.548 a 1.554 - Da Invalidade do Casamento (Parte 1): SAIBA MAIS