Áudio aula | 15 – Art. 23 – Serviços | Defensoria | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

Dos Serviços

Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

§ 1° O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. <... Ler mais

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