Áudio aula | 14 – Arts. 1.573 a 1.576 - Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal (Parte 2) | Código Civil | EmÁudio Concursos

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se fore... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 4 - 14 – Arts. 1.573 a 1.576 - Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal (Parte 2): SAIBA MAIS