Áudio aula | 17 – Arts. 1.591 a 1.595 - Das Relações de Parentesco | Código Civil | EmÁudio Concursos

SUBTÍTULO II

Das Relações de Parentesco

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outr... Ler mais

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