Áudio aula | 22 – Art. 1.634 - Do Exercício do Poder Familiar | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção II

Do Exercício do Poder Familiar

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: 

I - dirigir-lhes a criação e a educação; 

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; 

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; 

IV - conceder-l... Ler mais

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