Áudio aula | 24 – Arts. 1.639 a 1.641 - Do Direito Patrimonial: Regime de Bens entre os Cônjuges (Parte 1) | Código Civil | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

Do Direito Patrimonial

SUBTÍTULO I

Do Regime de Bens entre os Cônjuges

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1° O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2° É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido m... Ler mais

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