Áudio aula | 31 – Arts. 1.687 a 1.688 - Do Regime de Separação de Bens | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

Do Regime de Separação de Bens

Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada... Ler mais

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