Áudio aula | 36 – Arts. 1.728 a 1.734 - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada: Tutores | Código Civil | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada

CAPÍTULO I

Da Tutela

Seção I

Dos Tutores

Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 4 - 36 – Arts. 1.728 a 1.734 - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada: Tutores: SAIBA MAIS