Áudio aula | 37 – Art. 1.735 - Dos Incapazes de Exercer a Tutela | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção II

Dos Incapazes de Exercer a Tutela

Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que f... Ler mais

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