Áudio aula | 33 - Interpretação conforme a Constituição | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Interpretação Conforme a Constituição

O termo interpretação conforme a Constituição, se refere a um princípio aplicado à interpretação de normas infraconstitucionais e não ao texto constitucional em si.

O princípio da interpretação conforme a Constituição. Como o próprio nome diz, se refere à ideia de interpretar as normas infraconstitucionais, de modo a preservar a sua validade perante a Constituição, ou seja, ao invés de simplesmente declarar uma norma inconstitucional, os intérpretes devem buscar, quando razoável, atribuir um sentido à norma que a torne coerente com a Constituição.

Essa técnica somente é aplicável às normas que admitem várias interpretações possíveis, são as chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas. Por outro lado, normas com sentido unívoco, ou seja, normas que admitem apenas um único sentido razoável, não podem ser objeto de aplicação do princípio da interpretação conforme a Constituição. Nesses casos, as normas somente podem ser consideradas totalmente constitucionais ou totalmente inconstitucionais.

Em suma, princípio da interpretação conforme a Constituição é aquele que diz que, quando uma norma infraconstitucional admitir várias interpretações, deve-se escolher aquela que não... Ler mais

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