Áudio aula | 17 - Arts. 38 a 39 - Substituição | Legislação Telebras | EmÁudio Concursos

Capítulo III

Capítulo IV

Da Substituição

Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função d... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Telebras - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - 17 - Arts. 38 a 39 - Substituição: SAIBA MAIS