Áudio aula | 02 - Arts. 16 a 20 - Função Jurisdicional: Jurisdição e Ação | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

LIVRO II

DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

TÍTULO I

DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO


Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 18. Ninguém... Ler mais

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