Áudio aula | 07 - Arts. 37 a 41 - Disposições Comuns às Seções Anteriores | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção IV

Disposições Comuns às Seções Anteriores


Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

Art. 39. O p... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Processual Civil - Parte Geral - Livro 2 - 07 - Arts. 37 a 41 - Disposições Comuns às Seções Anteriores: SAIBA MAIS