Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Quem está sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal?
Olá, jovem. Tudo bem? Vamos continuar os estudos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Então, aumente o som e vem comigo.
Vamos entender o que está sujeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Afinal, quem tem que seguir as regras dessa lei? A resposta está no parágrafo 2° do artigo 1°, olha só, parágrafo 2°: As disposições dessa lei complementar obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, portanto, todos os entes da Federação.
Mas será que todo mundo de todos os entes está obrigado? O 3° parágrafo da lei nos fala que: nas referências à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos, os tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Repare que, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os tribunais de contas estão abrangidos no Poder Legislativo. Por favor, não vai dizer por aí que eles estão subordinados hierarquicamente ou pertencem ao Poder Legislativo.
Os tribunais de contas são órgãos autônomos e independentes, e são simplesmente vinculados ao Legislativo, para efeitos orçamentários e para a observância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tranquilo, jovem?
Que bom, agora preste atenção, não existe relação de hierarquia entre os tribunais de... Ler mais