Áudio aula | 05 - A Lei de Responsabilidade Fiscal e os Tribunais de Contas | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Lei de Responsabilidade Fiscal e os Tribunais de Contas

Olá! Tudo bem por aí? Animado para mais uma aula? Que bom! Nesse áudio vamos continuar a falar sobre as instituições que estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, aumenta o som aí!

Já vimos sobre as empresas estatais dependentes e independentes. Agora vamos prosseguir com o parágrafo 3° do artigo 2° da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata sobre as referências.

Inciso 2: A estados entende-se considerado o Distrito Federal quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. Falar em estados, ela também está incluindo o Distrito Federal, professor, isso é preguiça do legislador, descrever estados e Distrito Federal? Um pouco, mas também simplifica muito as coisas.

Inciso 3: A  Tribunais de contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, TCU, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município. Quando a Lei de Responsabilidade Fiscal falar em tribunais de contas, ela quer dizer todos os tribunais de contas: o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas dos Municípios e o Tribunal de Contas do Município.

Quero desde já deixar clara a diferença entre o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município e Tribunal de Contas dos Municípios. Normalmente, um Tribunal de Contas do Estado cuida ao mesmo tempo das contas do governo do Estado e de todos os municípios daquele estado.

Por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba fiscaliza ao mesmo tempo o governo do Estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Bae e todos os outros municípios do estado da Paraíba.

Já um Tribunal de Contas do Município fiscaliza somente as contas de um município. Atualmente, só existem dois tribunais de contas do município no Brasil: o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Mas por que nesses dois municípios, professor? Porque a Constituição Federal de 1988, no artigo 31, parágrafo 4°, diz que: é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, e os tribunais de contas dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro já existiam antes de 1988.

Porque você disse que normalmente um Tribunal de Contas do Estado fiscaliza as contas estaduais e municipais, professor, tem alguma exceção aí? Tem sim. Nos estados da Bahia, Goi... Ler mais

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