Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Deduções da Receita Corrente Líquida - Parte um
Olá! Que bom tê-lo(a) aqui comigo mais uma vez! Vamos continuar nosso assunto tão importante para as provas? Então, aumenta o som aí, e vem comigo.
Conforme vimos no áudio anterior, as deduções para chegar na Receita Corrente Líquida não são iguais para todos os entes. Para que você consiga entender melhor, vou simplificar pra você. A primeira pergunta que você tem que se fazer é: eu estou querendo calcular a RCL de qual ente? É da União, de um estado ou de um município?
Isso porque, se você quer calcular a RCL da União, o cálculo é de um jeito. Se quiser calcular de um estado, o cálculo é de outro jeito. Nos municípios também. E se estivermos falando de Distrito Federal, Amapá e Roraima, ainda é de outro jeito.
Vou te falar agora sobre as deduções da União, me acompanhe. Serão deduzidos os valores transferidos a estados e municípios de acordo com a Constituição Federal de 1988 e por determinação legal, as contribuições do empregador, trabalhador e seguro social.
Contribuições do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social, as receitas provenientes da compensação financeira.
Entendido até aqui? Beleza. Vamos prosseguir. As deduções dos estados são: valores transferidos a municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social, as receitas provenientes da compensação financeira. Tranquilo, jovem? Que bom.
Em relação aos municípios, há duas deduções: a contrib... Ler mais