Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Lei de Diretrizes Orçamentárias
Olá! Que bom tê-la aqui comigo mais uma vez. Vamos continuar nosso assunto tão importante para as provas? Então, aumenta o som aí, vem comigo!
Vamos continuar estudando sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Continuando o nosso estudo, o artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que:
Letra E: normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Se o programa foi financiado com recursos dos orçamentos, temos que controlar, não é? Vamos controlar esses custos e avaliar esses resultados.
A função da Lei de Diretrizes Orçamentárias aqui, é estabelecer normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados desses programas.
Letra F: demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Se alguém está recebendo recursos públicos, o Estado deve ser responsável, a responsabilidade fiscal e impor condições e exigências. Essas condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas estão lá na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tranquilo até aqui? Que bom, vamos continuar.
Parágrafo 1°: integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e par... Ler mais