Áudio aula | 15 - Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e Anexo de Riscos Fiscais | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e Anexo de Riscos Fiscais

Olá! Que bom tê-lo aqui comigo mais uma vez. Vamos continuar nosso assunto tão importante para as provas? Então, aumente o som aí e vem comigo. Continuando o nosso estudo, vamos tratar sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado e Anexo de Riscos Fiscais.

As despesas obrigatórias de caráter continuado, carinhosamente chamadas de DOCC, estão definidas no artigo 17da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vou citar para você:

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

As despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas complicadas, pois são persistentes. Elas fixam obrigações legais por um período superior a dois exercícios. Por exemplo, comprar um cafezinho é fácil, você paga um troco ali na hora, pronto, acabou. Difícil é comprar um imóvel, você vai assumir a obrigação de pagar parcelas enormes e por um bom tempo, por vários anos.

Então, é somente justo que haja um controle sobre a expansão dessas DOCC. Não queremos que elas cresçam demais, não é mesmo? Por isso, existe esse demonstrativo da margem de expansão para saber o quanto, ou seja, qual a margem essas despesas estão se expandindo.

Nossa professor, muita informação acerca desse anexo de metas fiscais. É sim, e jovem, por isso, vou resumir para você agora.

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