Administração Financeira Orçamentária EmÁudio: Lei Orçamentária Anual - Parte 2
Olá, que bom tê-la aqui comigo mais uma vez! Vamos continuar nosso assunto tão importante para as provas? Então aumenta o som aí e vem comigo! Vou te apresentar os parágrafos do artigo 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da Lei Orçamentária Anual, me acompanhe.
Parágrafo 1°: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo 2°: Refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
Parágrafo 3°: A atualização monetária do principal da dívida mobiliária REFINANCIADA não poderá superar a variação do índice de preços previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em legislação específica.
Beleza até aqui? Que bom, vamos continuar.
Parágrafo 4°: É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Parágrafo 5°: A lei orçamentária não consignar a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no parágrafo 1° do artigo 167 da Constituição.
Dispositivo constitucional ao qual a Lei de Responsabilidade Fiscal se refere é o parágrafo 1° do artigo 167, que diz que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Vamos a um exemplo?
Em meados de julho, do nada, o governador decide construir um novo hospital, o maior hospital qu... Ler mais