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Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Banco Central do Brasil

Olá! Tudo bem por aí? Espero que sim. Vamos continuar nossos estudos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Então, aumenta o som aí e vem comigo. Nesse áudio, vamos tratar do artigo 7° da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata sobre o Banco Central do Brasil. Esse artigo não costuma aparecer em prova, mas temos que conhecê-lo.

O artigo 7° da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que: O resultado do Banco Central do Brasil apurado após a Constituição ou reversão de reservas constitui receita do Tesouro Nacional e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

Parágrafo 1°: O resultado negativo constituirá a obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

Parágrafo 2°: O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

Beleza até aqui? Que bom, conti... Ler mais

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