Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Banco Central do Brasil
Olá! Tudo bem por aí? Espero que sim. Vamos continuar nossos estudos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Então, aumenta o som aí e vem comigo. Nesse áudio, vamos tratar do artigo 7° da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata sobre o Banco Central do Brasil. Esse artigo não costuma aparecer em prova, mas temos que conhecê-lo.
O artigo 7° da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que: O resultado do Banco Central do Brasil apurado após a Constituição ou reversão de reservas constitui receita do Tesouro Nacional e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Parágrafo 1°: O resultado negativo constituirá a obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
Parágrafo 2°: O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Beleza até aqui? Que bom, conti... Ler mais