Direito Administrativo EmÁudio: Administração Financeira e Orçamentária - Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas
Olá jovem! Tudo bem com você? Espero que sim, vamos continuar nosso estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Então aumenta só aí e vem comigo.
Vamos tratar sobre a execução orçamentária e cumprimento de metas. O artigo 8° diz que até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e observado o disposto na alínea C do inciso 1 do artigo 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Mas, jovem, é importante ter atenção nas informações que eu vou te falar agora. Não é imediatamente após a publicação da Lei Orçamentária Anual, agora, é 30 dias após a publicação. O governo tem 30 dias para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, e ele o fará por meio de um decreto.
E não se fala mais em cotas trimestrais que estão na Lei 4.320, de 1964. Agora se fala em cronograma mensal de desembolso, ou seja, programação mensal dos fluxos de caixa.
Parágrafo único: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Vinculou? Então, está vincu... Ler mais