Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Critérios para Contingenciamento de Gastos
Olá, tudo bem por aí? Animado para mais uma aula? Que bom! Nesse áudio, vamos continuar nosso estudo de contingenciamento de gastos. Aumente isso aí e vem comigo!
Conforme estudamos, quando a receita for menor que a esperada, deve-se fazer um corte de despesas para que haja um equilíbrio em receita e despesa. E como definir quais gastos serão contingenciados?
Pois bem, quem vai definir os critérios e a forma dessa limitação de empenho e movimentação financeira é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Perceba que o finalzinho do artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal diz isso, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. E oartigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal, que nós já vimos, também.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atenderá ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da Constituição, e dispõe também sobre critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea B do inciso 2 deste artigo, no artigo 9° e no inciso 2 do parágrafo 1° do artigo 31.
Outro detalhe importante, os Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira por ato próprio. Isso significa que o Poder Executivo não promove e nem poderá promover limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais poderes. Isso seria uma afronta ao princípio da separação dos Poderes.
Por que, professor? Porque o seguinte dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federa... Ler mais