Administração financeira e orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre LRF - Parte 02
Olá, tudo bem? Espero que sim. Vamos continuar nossa revisão do nosso estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Então aumenta o som aí, e vem comigo.
Você lembra que estudamos a Lei de Diretrizes Orçamentárias? Vamos relembrar o artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele diz que a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da Constituição, e, inciso 1, disporá também sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas, os critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea B do inciso 2 deste artigo, no artigo 9°, e no inciso 2 do parágrafo 1° do artigo 31.
As normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Beleza até aqui? Que bom, vamos continuar!
O anexo de Metas fiscais conterá metas anuais relativas a receitas, despesas resultado nominal e primário e montante da dívida pública. O período será do exercício a que se referirem e para os dois seguintes X mais 2.
A avaliação do cumprimento de metas se refere ao ano anterior X menos 1. O demonstrativo das metas anuais se referem aos 3 exercícios anteriores X menos 3. A evolução do patrimônio líquido se refere aos últimos três exercícios X menos 3, beleza? Vamos continuar.
E dentro do anexo de metas fiscais, nós encontramos ainda, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Existe também o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de recei... Ler mais