Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre LRF - Parte 03
Olá jovem, animado para mais uma aula? Espero que sim. Vamos continuar nossa revisão do nosso estudo sobre Lei de Responsabilidade Fiscal? Então, aumenta o som aí e vem comigo.
Sobre o Banco Central do Brasil, o artigo 7° da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que:
O resultado do Banco Central do Brasil apurado após a Constituição ou reversão de reservas constitui receita do Tesouro Nacional e será transferido até o 10° dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Parágrafo 1°: O resultado negativo constituirá a obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
Parágrafo 2°: O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União.
Beleza até aqui? Que bom! Continue me acompanhando.
Parágrafo 3°: Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
Mas preste atenção: uma grande pegadinha é trocar o Banco Central do Brasil pelo Banco do Brasil. A única diferença é a palavra central. Às vezes, o candidato lê rápido e nem percebe, por isso, cuidado.
Você lembra o que estudamos sobre a execução orçamentária e o cumprimento de metas? Vou te ajudar a relembrar esse assunto.
O artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e observado o disposto na linha C do inciso 1 do artigo 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e ... Ler mais