Áudio aula | 05 - Arts. 79 a 81 - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual


Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manif... Ler mais

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