Áudio aula | 16 - Arts. 119 e 120 - Da Intervenção de Terceiros: Assistência | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA

Seção I

Disposições Comuns


Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assi... Ler mais

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