Áudio aula | 26 - Arts. 147 e 148 - Dos Impedimentos e Da Suspeição (Parte 2) | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

II - aos auxiliares da j... Ler mais

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