Áudio aula | 28 - Art. 153 - Escrivão e Chefe de Secretaria | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

§ 1º A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública.

§ 2º Estão excluídos da regra do caput :

I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo j... Ler mais

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