Áudio aula | 32 - Arts. 162 a 164 - Do Intérprete e do Tradutor | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção IV

Do Intérprete e do Tradutor


Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;

II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;

III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e tes... Ler mais

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