Áudio aula | 02 - Geração dos Direitos Fundamentais | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional Em Áudio: Geração dos Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais podem ser classificados em gerações ou dimensões, quando se estuda o momento do seu surgimento e o momento do seu reconhecimento no ordenamento constitucional de um determinado estado.

Assim, os direitos fundamentais podem ser segregados em direitos de primeira, segunda e terceira geração. Para facilitar o entendimento dessa classificação, basta conhecer um pouco sobre a evolução histórica do Direito, com o olhar nos acontecimentos da Revolução Francesa.

De uma maneira resumida e didática, no passado, a maior preocupação das pessoas que influenciou a criação de direitos foi a necessidade de limitar o poder estatal. Era necessário estabelecer regras que controlassem o próprio Estado e evitassem abusos.

Em seguida, a segunda preocupação foi a de obrigar o Estado a trabalhar para o bem estar dos indivíduos, criando normas que fizessem o estado atuar em prol dos indivíduos e que o obrigasse a tomar atitudes com o fim de garantir o bem estar de cada pessoa.

Por fim, a terceira preocupação foi a de criar um estado que respeitasse ideais de coletividade. Surgiu então o interesse por um estado que garantisse não só o bem estar dos indivíduos, mas também o bem estar da coletividade.

Então, com esse contexto em mente, agora ficará fácil entender quais direitos são considerados de primeira, segunda e terceira geração. Vamos lá.

Os chamados direitos de primeira geração são aqueles que buscam limitar o poder estatal, realçando o princípio da liberdade dos indivíduos. Esses direitos são também denominados de liberdades negativas, uma vez que para o estado, eles representam uma espécie de obrigação de não fazer. Por conta disso, exercem uma função de direitos de defesa dos cidadãos. Como exemplo, podemos citar o direito à vida, a liberdade, a propriedade, o direito à liberdade de expressão, a participação política e religiosa, a inviolabilidade de domicílio, a liberdade de reunião, entre outros.

Note que os direitos de primeira geração possuem como valor fonte a liberdade, ou seja, representam basicamente os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração, por sua vez, são aqueles que trazem a necessidade de prestações positivas do Estado para o... Ler mais

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