Áudio aula | 15 - Arts. 53 ao 57 – Da Locação Não Residencial – Parte 2 | Magistratura | EmÁudio Concursos

Arte. 53 - Nas locações de imóveis usados ​​por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido. 

I - nas hipóteses do art. 9º;

II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e emitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil.

Arte. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping centers, prevalecerão as condições livres pactuadas nos contratos de contratação privada e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

§ 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center:

a) as despesas referidas nas alíneas a, cama do parágrafo único do art. 22; e

b) como despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificação do projeto ou do memorial... Ler mais

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