Áudio aula | 04 - Direito Civil e Direito Processual Civil - Despejo em imóvel com usufruto: o nu-proprietário que assinou a locação pode ajuizar a ação | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Despejo em imóvel com usufruto: o nu-proprietário que assinou a locação pode ajuizar a ação

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil E Direito Processual Civil

Contexto do julgado:

Olá! Vamos para o nosso 4º áudio, examinando um importante julgado da Terceira Turma do STJ sobre Direito Civil e Direito Imobiliário, tratando da legitimidade ativa na ação de despejo de imóvel gravado com usufruto. Para você acompanhar a história de forma didática, imagine que o proprietário de um imóvel urbano (chamado no juridiquês de nu-proprietário) e o titular do direito real de usufruir do bem (o usufrutuário) celebraram, em conjunto e simultaneamente, um contrato de locação com um terceiro locatário.

No contrato firmado por escrito, constou expressamente a aquiescência e a participação tanto do nu-proprietário quanto do usufrutuário. Após ocupar o imóvel por determinado período, o locatário deixou de pagar os aluguéis e os encargos da locação. Diante da inadimplência, o nu-proprietário ajuizou uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento, com amparo no art. 5º da Lei 8.245 de 1991 (a Lei de Locações), buscando reaver a posse do bem e rescindir o contrato.

Em sua defesa, o locatário arguiu a ilegitimidade ativa do nu-proprietário. Ele argumentou que, segundo o art. 1.394 do Código Civil, os frutos do imóvel pertencem exclusivamente ao usufrutuário, de modo que apenas o usufrutuário teria poder jurídico para cobrar alug... Ler mais

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