ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Anulação de doação inoficiosa e testamento: os momentos exatos em que a prescrição começa a fluir
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Olá, estudante! No nosso 5º áudio, vamos analisar um julgado de alta relevância prática do Direito das Sucessões, que definiu o termo inicial da prescrição nas ações de redução de doação inoficiosa e nas disposições testamentárias.
Para compreender o conflito, imagine que um pai realizou diversas doações de bens imóveis em vida para parte de seus herdeiros. Anos mais tarde, o mesmo pai lavrou um testamento público dispondo sobre o restante do seu patrimônio.
Após o falecimento do pai, os herdeiros preteridos ajuizaram uma ação judicial buscando anular as doações feitas em vida e reduzir as disposições testamentárias. Os autores alegaram que ambos os atos ultrapassaram a metade disponível do patrimônio do falecido, invadindo a legítima dos herdeiros necessários, configurando doação inoficiosa.
O tribunal de origem acolheu a tese de prescrição arguida pelos réus e extinguiu a demanda. O acórdão estadual fixou que o prazo prescricional de 10 anos para contestar tanto as doações quanto o testamento começou a fluir na data em que as escrituras públicas foram lavradas em cartório de notas, independentemente de registro imobiliário ou do óbito do doador. Os herdeiros rec... Ler mais