Áudio aula | 13 - Arts. 282 a 285 - Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 6) | Código Penal | EmÁudio Concursos

Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica    

Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:     

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.     

§ 1º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.      

§ 2º Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes descritos nos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código.     

§ 3º Se do crime resulta morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.     

§ 4º Se do crime resulta lesão ou morte d... Ler mais

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