Áudio aula | 17 - Arts. 1.881 a 1.885 - Dos Codicilos | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

Dos Codicilos

Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valo... Ler mais

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