Áudio aula | 25 - Arts. 1.939 e 1.940 - Da Caducidade dos Legados | Código Civil | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Caducidade dos Legados

Art. 1.939. Caducará o legado:

I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; ness... Ler mais

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