Áudio aula | 27 - Arts. 1.947 a 1.950 - Das Substituições: Da Substituição Vulgar e da Recíproca | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX

Das Substituições

Seção I

Da Substituição Vulgar e da Recíproca

Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.

Art. 1.94... Ler mais

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