Áudio aula | 32 - Arts. 1.973 a 1.975 - Do Rompimento do Testamento | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XIII

Do Rompimento do Testamento

Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas di... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Civil - Parte Especial - Livro 5 - 32 - Arts. 1.973 a 1.975 - Do Rompimento do Testamento: SAIBA MAIS