Áudio aula | 34 - Arts. 1.991 a 1.996 - Do Inventário e da Partilha | Código Civil | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

Do Inventário e da Partilha

CAPÍTULO I

Do Inventário

Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

CAPÍTULO II

Dos Sonegados

Art.1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sob... Ler mais

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