Áudio aula | 38 - Arts. 2.023 a 2.026 - Da Garantia dos Quinhões Hereditários | Código Civil | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI

Da Garantia dos Quinhões Hereditários

Art. 2.023. Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.

Art. 2.024. Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso de evicção dos b... Ler mais

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