Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: O período de afastamento no cômputo para a aposentadoria especial
Contexto do julgado:
O presente julgado é muito simples, ele basicamente discute se o período em que determinado segurado ficar afastado por motivo de auxílio doença deve ser contado como tempo de serviço especial ou como tempo de atividade comum.
Isso porque, como você sabe, a lei prevê algumas atividades que são consideradas especiais, porque prejudicam a saúde ou a integridade física do segurado.
Assim, para tais atividades, o tempo de serviço é contado de maneira especial, permitindo ao segurado uma aposentadoria em tempo diferenciado, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213 de 91.
Dessa forma, por exemplo, imagine que João seja um segurado da Previdência Social, cujo cômputo do tempo de serviço se dê de forma especial, tendo em vista que sua atividade é considerada nociva à saúde, nos termos da lei.
Suponha agora que João sofra um acidente completamente desvinculado ao seu serviço. Imagine, por exemplo, que João sofra um acidente de carro e precise ficar afastado do serviço pelo prazo de 6 meses.
A controvérsia residia aqui, esses 6 meses de afastamento de João, que receberá auxílio doença, deve ser contado como atividade comum ou tal período deve ser contabilizado como tempo de serviço especial?
O INSS defendia a impossibilidade de contagem especial de tempo de serviço no período em que o segurado estivesse em gozo de auxílio doença, uma vez que não haveria exposição a agentes nocivos no período de afastamento, apontava a autarquia, ainda que tal concessão violaria a legislação vigente ... Ler mais