Áudio aula | 14 - Art. 25 – Das Transferências Voluntárias | Legislação Sefaz CE | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS


Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica;

II - (VETADO)

III - observância do dis... Ler mais

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