Áudio aula | 05 - Arts. 7º a 12 - Do Inquérito Policial (Parte 3) | Código Processual Penal | EmÁudio Concursos

Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Art. 8° Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.

Art. 9° Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ... Ler mais

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